Decreto Municipal
DIÁRIO OFICIAL DE PORTO ALEGRE – Edição 3542 – Sexta-feira, 19 de Junho de 2009
DECRETO Nº 16.323, de 12 de junho de 2009.
Permite o uso de próprio municipal ao
Centro de Tradições Gaúchas Inhanduí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ao Centro de Tradições Gaúchas Inhanduí, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito: “Um terreno, parte de um todo maior, localizado na Praça Jardim São
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será utilizado pelo Centro de Tradições Gaúchas Inhanduí, exclusivamente para finalidades sociais de cunho tradicionalista, cultural e comunitária.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, o
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de junho de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Secretário da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

