Estatuto
ESTATUTO DO
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS INHANDUÍ
I – DA ENTIDADE E SEUS FINS
1.1 – O CTG INHANDUÍ, fundado na cidade de Porto Alegre, em 26 (vinte e seis) de maio de mil novecentos e oitenta e cinco, é uma entidade sem fins lucrativos, constituída por pessoas que cultuam o tradicionalismo, e que se propõe estudar, praticar a tradição e o folclore do Rio Grande do Sul, proporcionando, neste âmbito, a seus associados, atividades culturais, cívicas e recreativas;
1.2 - O CTG, embora com autonomia em sua gestão e atividade, estará sujeito à supervisão global dos seus associados;
1.3 – Para alcançar seus objetivos fundamentais, o CTG - observando o fato de que o culto à tradição não significa simplesmente o desejo de voltar ao passado, expressa sim, aquilo que caracteriza, marca, diferencia e distingue o gaúcho pelo seu modo de ser, sua formação histórica e traços culturais – deve:
1.3.1 - Criar no próprio centro biblioteca de literatura, folclore e tradições do Rio Grande do Sul.
1.3.2 - Organizar e manter conjuntos de danças, solistas, declamadores, etc.;
1.3.3 - Cuidar que todas as manifestações artísticas e culturais representem a mais pura e autêntica tradição gaúcha;
1.3.4 - Estimular e manter o espírito de cordialidade, cavalheirismo, de cumprimento da palavra empenhada, qualidades que são atributos a serem cultivados pelo homem e pela mulher do Rio Grande do Sul;
1.3.5 - Motivar o associado e a comunidade em geral no sentido de participarem das atividades culturais como movimento de resistência cultural de seu povo;
1.3.6 - Promover reuniões culturais e festas cívicas por ocasião das grandes datas do Rio Grande do Sul, em especial 20 de setembro, que deve ser comemorado com apresentações folclóricas, conferências, ciclos de estudos, etc.
1.3.7 - Cooperar com os poderes públicos e entidades particulares nas comemorações cívico-patrióticas.
II – DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
2.1 – Há seis categorias de sócios, que são: fundadores, efetivos, beneméritos, honorários, colaboradores e remidos.
2.1.1 – São sócios fundadores, além dos que assinaram a ata de fundação do centro, aqueles que tiverem recebido tal título da Assembléia, desde que tenham comprovado sua contribuição na formação do Centro, durante o período preparatório. Os sócios fundadores necessariamente serão sócios efetivos ou remidos para todos os efeitos deste estatuto;
2.1.2 – São sócios efetivos os que participarem diretamente das atividades da Associação e contribuírem mensalmente com o valor definido pela Assembléia Geral.
2.1.3 – Serão considerados sócios beneméritos, por decisão favorável da maioria simples da Assembléia, aquelas pessoas que tenham prestado relevantes benefícios e especiais serviços ao Centro;
2.1.4 – Serão considerados sócios honorários, por decisão favorável de maioria simples da Assembléia, todas aquelas pessoas que tenham contribuído, de forma notória e pública, para o engrandecimento da tradição gaúcha ou se tenham revelado, mesmo no estrangeiro, divulgadores abnegados da história, das letras e das artes rio-grandenses-do-sul;
2.1.5 – Serão considerados sócios colaboradores os que, sem participarem diretamente das atividades do Centro, contribuem financeiramente para os seus cofres, sob a forma de doações ou anuidades especialmente fixadas para cada um. Podem também ser sócias colaboradoras firmas comerciais, industriais, agrícolas, pastoris, etc;
2.1.6 – Sócios Remidos: serão considerados sócios remidos aqueles que fizerem contribuições substanciais com valores definidos pela AG, para execução de benfeitorias na sede ou aquisição de patrimônio, sendo desobrigados de contribuições mensais.
2.2 – A admissão, bem como a aceitação do pedido de demissão de sócios, ficará a cargo da deliberação da Diretoria;
2.3 – A exclusão de sócios somente se dará por ato da Assembléia Geral convocada para tal.
2.4 – Cada sócio efetivo contribuirá com uma importância pecuniária mensal, pela forma que a Assembléia Geral estipular.
III – DOS DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS
3.1 – Aos sócios cabe a obrigação de:
3.1.1 – Cumprir as prescrições do estatuto, regulamentos, avisos e resoluções emanadas da Diretoria do CTG;
3.1.2 – Satisfazer pontualmente as contribuições a que estiver obrigado;
3.1.3 – Manter sempre, em qualquer lugar e circunstância, o mais alto nível de educação e moral, como predicados dos tradicionalistas;
3.1.4 – Expressar-se sempre como gaúcho, evitando frases, pronúncias e inflexões vindas de fora; resistindo a influências estranhas e ressaltando, com ênfase, o que caracteriza e distingue os naturais do Rio grande do Sul;
3.1.5 – Não formar grupos e correntes políticas de quaisquer origem e natureza.
3.2 – Aos sócios cabem os direitos de:
3.2.1 – Participar das Assembléias Gerais, deliberar, votar uma vez que haja transcorrido seis meses de sua admissão e que esteja em dia com a tesouraria do Centro.
3.2.2 – Cabe-lhes, o direito de participação em todas as promoções e atividades sociais;
3.2.3 - Cabe-lhes, ainda, o direito de participação nos setores de danças, musical, campeiro, etc...
3.2.4 – Serem votados uma vez que haja transcorrido um ano de sua admissão.
IV – DAS PENALIDADES
4.1 – No caso de falta reprovável, os sócios podem ser atingidos pela pena de repreensão, repreensão por escrito e suspensão por tempo a ser determinado pela Diretoria do CTG, período em que estarão interrompidos todos os seus direitos, cabendo recurso à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, num prazo de 15 (quinze) dias.
4.2 – Se a falta for considerada grave, o infrator sofrerá pena de exclusão do quadro social, aplicada pela Assembléia Geral;
4.3 – Qualquer caso omisso ficará a cargo de decisão e deliberação da Assembléia Geral.
V – DA ASSEMBLÉIA GERAL
5.1 – A Assembléia Geral é constituída pelos sócios do CTG INHANDUÍ em pleno gozo de seus direitos, e se instala:
5.1.1 – Ordinariamente, a cada dois anos, no decorrer do mês de maio, para eleger a Diretoria do CTG;
5.1.2 – Extraordinariamente sempre que a diretoria ou um quinto do somatório dos sócios efetivos e remidos julgarem necessário, inclusive para alterações estatutárias, com o quorum estabelecido no item 5.1.5;
5.1.3 – A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência, exceto no caso de destituição da Diretoria, que terá antecedência de 20 dias;
5.1.4 – Em qualquer caso, o edital de convocação, com ordem de dia expressa claramente, deverá ser exposto e fixado no quadro mural de avisos do CTG, a partir da data de convocação;
5.1.5 – A Assembléia Geral funciona em primeira chamada com dois terços do somatório de sócios efetivos e remidos e com qualquer número em segunda chamada 30 minutos depois.
5.1.6 – A Assembléia geral será dirigida, em qualquer modalidade pelo presidente do CTG INHANDUÍ, com exceção no caso de destituição da diretoria.
VI – DA DIRETORIA
6.1 – O CTG será administrado por uma diretoria composta de Presidente e Vice Presidente, 1º e 2º secretários, 1º e 2º Tesoureiros, um Diretor Artístico e seu suplente, com mandato de dois anos, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos uma vez consecutivamente.
6.2 – À Diretoria, cujos cargos são exercidos gratuitamente, cabe dirigir o CTG, cumprindo-lhe periodicamente encaminhar aos associados informes sobre a situação do Centro, atividades ocorridas e plano de ação futura;
6.3 – O Presidente deverá solicitar aos associados a homologação de planos, programas e atos que envolvem na sua ação o nome do estabelecimento;
6.4 – O CTG será representado, em qualquer situação, pelo Presidente e nos seus impedimentos preferencialmente pelo Vice-Presidente, por membro da diretoria e, na impossibilidade de quaisquer destes, por sócio designado pelo Presidente.
6.5 – Todas as resoluções da Diretoria devem ser consignadas em atas, lavradas em livro próprio.
6.6 – Em caso de afastamento de membros da Diretoria é necessária a solicitação formal de licença por um período máximo de seis meses corridos ou intercalados.
VII – DO CONSELHO CONSULTIVO
7.1 - O conselho consultivo é formado pelos Ex-Presidentes e Ex-Vice-Presidentes e demais sócios convidados por estes.
7.2 – O Conselho Consultivo será dirigido por um Presidente e um Secretário, escolhidos entre os conselheiros, eleitos por eles.
7.3 – É finalidade deste Conselho colaborar na gestão do Centro;
7.4 – Cabe ao Conselho solicitar informações sobre a gestão da Entidade.
VIII – DO PATRIMÔNIO
8.1 - O patrimônio do CTG será constituído por todos bens móveis e imóveis que possua e venha a possuir.
IX – DA RECEITA E DESPESA
9.1 – A gestão financeira do CTG INHANDUÍ é autônoma, e a movimentação do numerário deve ser escriturada em livro caixa.
X – DA SEDE
10.1 – A sede do CTG, está localizada na Rua Gervásio da Rosa nº 190 no Bairro Vila Nova.
XI – DA LEGALIDADE
11.1 – A Direção do CTG INHANDUÍ, poderá solicitar ao MTG – MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO, a sua integração organicamente à família tradicionalista e com condições de filiado, poder participar de reuniões oficiais de confraternização geral com as demais agremiações nativistas, concorrer a congressos, rodeios, encontros, etc.
XII – DAS ELEIÇÕES
12.1 – As eleições serão
12.2 – Pode haver uma recondução consecutiva;
12.3 – Votam os sócios remidos, sócios efetivos e seus dependentes maiores de dezesseis anos, com mais de seis meses de contribuição e em dia;
12.4 – Podem ser votados os sócios remidos e os sócios efetivos, em dia, e seus dependentes acima de 18 anos com mais de um ano de filiação;
12.5 – É vedado o voto por procuração.
XIII – DO TEMPO DE DURAÇÃO
13.1 – Será por prazo indeterminado o tempo de duração desta Entidade.
XIV – DA EXTINÇÃO
14.1 – A extinção da Entidade só poderá ser decretada por 1/3 do somatório de sócios efetivos e remidos.
14.2 – No caso de extinção da entidade nos termos do presente estatuto, seu patrimônio social líquido, respeitadas as doações condicionais a ela feitas, será destinado a uma entidade congênere, com personalidade jurídica, sede e atividades comprovadas para ser aplicada nas mesmas finalidades, desde que aceite receber o conjunto de sócios remanescentes com todos direitos e deveres deste estatuto. Caso não haja entidade congênere interessada, o patrimônio será destinado ao Município de Porto Alegre.
XV – DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
15.1 – Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
15.2 – Não há, entre os sócios, direitos e obrigações recíprocas.
XVI – Das atribuições da Diretoria
16.1 – Ao Presidente compete:
16.1.1 – Zelar pela preservação da filosofia original do CTG.
16.1.2 – Representar os interesses do CTG INHANDUÍ.
16.1.3 – Cumprir e fazer cumprir as decisões deliberadas em reuniões da Diretoria e Assembléia.
16.1.4 – Fazer constar em Atas as deliberações da Diretoria quando de suas reuniões.
16.1.5 – Zelar pelo nome do CTG INHANDUÍ e respeitar o patrimônio, sugerindo alternativas para melhorar o aproveitamento do mesmo.
16.1.6 – Coordenar as comissões criadas pela Diretoria ou nomear substituto;
16.1.7 – Assinar, com o tesoureiro, os cheques.
16.1.8 – Apresentar á Diretoria qualquer projeto financeiro.
16.1.9 – Vetar as decisões da Diretoria que julgar contrárias as finalidades do centro, submetendo-as a apreciação da Assembléia Geral, convocada extraordinariamente, num prazo máximo de quinze (15) dias.
16.2 – Ao Vice-Presidente compete:
16.2.1 – Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e eventuais;
16.2.2 – Administrar a Biblioteca do Centro;
16.2.3 – Supervisionar o patrimônio mobiliário: cadastrar, listar e conferir móveis e utensílios.
16.3 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
16.3.1 Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
16.3.2 – Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Centro;
16.3.3 - Apresentar à Assembléia Geral Ordinária as demonstrações contábeis.
16.4 – Ao Segundo Tesoureiro compete:
16.4.1 – Substituir o primeiro tesoureiro nos seus impedimentos legais e eventuais;
16.4.2 - Colaborar na escrituração contábil.
16.5 – Ao Primeiro Secretário Compete:
16.5.1 – Secretariar as reuniões da Diretoria;
16.5.2 - Receber e verificar as propostas de novos sócios e submetê-las à apreciação da Diretoria;
16.5.3 – Divulgar as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;
16.5.4 - Expedir convocações e editais.
16.6 – Ao Segundo Secretário compete:
16.6.1 – Substituir o primeiro Secretário nos seus impedimentos legais e eventuais;
16.6.2 – Colaborar na execução das tarefas do Primeiro Secretário.
16.7 – Ao Diretor Artístico Compete:
16.7.1 – Coordenar as atividades artísticas dos conjuntos de dança, solistas e declamadores do CTG;
16.7.2 – Organizar concursos de prendas e peões;
16.7.3 - Planejar e organizar todas as apresentações artísticas do Centro;
16.7.4 – Apresentar à Diretoria plano de ação anual dos conjuntos de dança, solistas e declamadores do Centro.
16.8 – Ao Suplente do Diretor Artístico Compete:
16.8.1 – Substituir o Diretor Artístico nos seus impedimentos legais e eventuais;
16.8.2 – Colaborar na execução das atividades do Diretor Artístico.
XVII – DAS PRIMEIRAS PRENDAS E PEÕES CULTURA
17.1 – É prerrogativa da Diretoria a elaboração dos regulamentos dos concursos;
17.2 – A gestão de Peões Cultura e Primeiras Prendas é de dois anos;
17.3 – Cabe às Primeiras Prendas e aos Peões Cultura:
17.3.1 – A recepção aos convidados nos eventos promovidos pelo CTG;
17.3.2 – Representação do CTG em atividades culturais e sociais;
17.3.3 – Zelar pelo nome da Entidade;
17.3.4 – Participar das reuniões da Diretoria com Direito à voz.
Porto Alegre, 27 de março de 2004.
________________________________ _______________________________
Ademir Sebastião Medeiros Maria de Lourdes Melo Schitz
Presidente Secretária

